Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2868, de 25 de março de 1975
Nº 2868/1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril, de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 1.321, de 03 de abril de 1970,
DECRETA:
Parágrafo 1° — São igualmente mantidas as Funções em Comissão discriminadas no Anexo II, com as denominações ali indicadas.
Parágrafo 2° - A Divisão de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata o parágrafo anterior.
Distrito Federal, 25 de março de 1975
87° da República e 15° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Suplemento de 01/04/1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.