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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2946, de 10 de julho de 1975

Nº 2946/1975

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Dá nova redação ao artigo 4° do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.868, de 25 de março de 1975

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 4° do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.868, de 25 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
- A Comissão Permanente de Disciplina, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, tem sua competência definida em legislação específica
Art. 2.
- Fica alterado, de quatro para três, o número dos cargos em comissão de Assessor, Código DAS—102.1, da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, constantes do Anexo V do Decreto n° 2.868, de 25 de março de 1975
Art. 3.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de julho de 1.975

87°. da República e 16°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 15/07/1975

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