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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3137, de 31 de dezembro de 1975

Nº 3137/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 15, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1975, aprovada pelo Decreto n° 2.822, de 02 de janeiro de 1975, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 31 de dezembro de 1.975.

87° da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 70, col. 1

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