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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27616, de 11 de janeiro de 2007

Nº 27616/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 27.269, de 29 de setembro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16 de janeiro de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 27.269, de 29 de setembro de 2006. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28137 de 12/07/2007)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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