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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28133, de 12 de julho de 2007

Nº 28133/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O § 1º do artigo 1º do Decreto 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 29 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º São Conselheiros natos:

ISecretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Desenvolviemnto Econômico e Turismo do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XProcurador – Geral do Distrito Federal;
XIPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XIIPresidente do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
XIIIPresidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN”.

Altera o § 1º do artigo 1º do Decreto 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:

O teor do art.55 da Lei complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;

O disposto na Lei 3.984 de 28 de maio de 2007, que criou o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 13/07/2007

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