Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28133, de 12 de julho de 2007
Nº 28133/2007
“§ 1º São Conselheiros natos:
Altera o § 1º do artigo 1º do Decreto 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF de 29 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:
O teor do art.55 da Lei complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;
O disposto na Lei 3.984 de 28 de maio de 2007, que criou o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 13/07/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.