- O Comitê Estadual será composto pelos seguintes membros:ISecretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
V01 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
VI01 (um) representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VII01 (um) representante do Poder Judiciário do Distrito Federal;
VIII01 (um) representante do Poder Legislativo do Distrito Federal;
IX01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF;
X01 (um) representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
XI01 (um) representante da Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMERCIO;
XII01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;
XIII01 (um) representante da Federação das Associações Comerciais do Distrito Federal - FACIDF;
XIV01 (um) representante da Federação Interestadual das Empresas Transportes de Cargas – FENATAC.
XV01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF.
§ 1ºO Comitê será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, que indicará o seu suplente.
§ 2ºOs membros elencados nos incisos II a XV, e seus respectivos suplentes, serão indicados ao Governador do Distrito Federal pelo titular do Órgão, Entidade ou Poder a que estejam vinculados.
§ 3ºOs membros integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão designados por ato do Governador do Distrito Federal.