Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1622, de 1 de setembro de 1997
Nº 1622/1997
(Autor do Projeto: Deputado Edimar Pireneus)
Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica para uso residencial de policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 26 de agosto de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.