Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28022, de 5 de junho de 2007
Nº 28022/2007
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 06/06/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.