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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28333, de 2 de outubro de 2007

Nº 28333/2007

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Altera o Decreto nº 28.022, de 05 de junho de 2007, que institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto nº 28.022, de 05 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IFica alterada a redação do inciso III do art. 3º, que passa a ser a seguinte:

“Art.3º .....................................................................................................

III02 (dois) representantes da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (NR)”
IIFica introduzido parágrafo único ao art. 3º com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................................................

Parágrafo únicoEm caso de empate nas votações, o voto proferido pelo coordenador da Comissão servirá como critério de desempate.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/2007

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