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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27909, de 27 de abril de 2007

Nº 27909/2007

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Remaneja a Ouvidoria e cria o Sistema de Relacionamento com o Cidadão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejada para a estrutura do Gabinete do Governador do Distrito Federal, a Ouvidoria, órgão coordenador do Sistema de Ouvidorias e Relacionamento do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de assistir direta e indiretamente ao Governador, nos assuntos e providências relativas à proteção e defesa dos usuários do serviço público do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Integram o Sistema de Ouvidoria e Relacionamento do Governo do Distrito Federal, subordinadas a supervisão técnica e orientação normativa da Ouvidoria definida no artigo anterior, em ação conjunta com a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, as unidades setoriais dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal incumbidas das funções de Ouvidoria, Relacionamento e Atendimento ao Cidadão.
Art. 3.
- Compete à Ouvidoria:
Iplanejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de Ouvidorias e Relacionamento do Governo do Distrito Federal;
IIcoordenar e gerenciar as atividades da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal; (Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 27937 de 09/05/2007)
IIIpor meio de suas unidades descentralizadas, atender o usuário dos serviços públicos do Governo do Distrito Federal em suas dúvidas, reclamações e sugestões sobre a administração distrital, fazendo o competente encaminhamento aos órgãos responsáveis e acompanhando as providências adotadas.
Art. 4.
- A Ouvidoria terá a seguinte estrutura:

1 – Gabinete do Ouvidor;

2 – Coordenação de Ouvidorias

2.1 – Diretoria de Call Center; (revogado parcialmente pelo(a) Decreto 27937 de 09/05/2007)

2.1.1 – Gerência de Call Center; (revogado parcialmente pelo(a) Decreto 27937 de 09/05/2007)

2.2 – Diretoria de Ouvidorias

2.2.1 – Gerência de Ouvidorias

2.3 – Diretoria de WEB

2.3.1 – Gerência de WEB

3 – Coordenação de Relacionamento

3.1 – Diretoria de Comunicação

3.1.1 – Gerência de Comunicação

3.2 – Diretoria de Pesquisa de Qualidade

3.2.1 – Gerência de Pesquisa de Qualidade

3.3 – Diretoria de Treinamento

3.3.1 – Gerência de Treinamento.

Art. 5.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Governadoria do Distrito Federal e alterada sua denominação conforme discriminado, para compor a estrutura da Ouvidoria, os cargos previstos no anexo I deste Decreto.
Art. 6.
- Os cargos remanejados pelo Decreto nº 27.788, de 16 de março de 2007, serão retornados ao banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, uma vez exonerados os seus ocupantes.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2007.119º da República e 48º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGO REMANEJADO/SÍMBOLO/TRANSFORMAÇÃO/QUANTIDADE - SecretárioAdjunto, CNE-04, Ouvidor, 01; Assessor Especial, CNE-07, Assessor Especial, 01; Assessor Especial, CNE-07, Coordenador de Ouvidorias, 01; Assessor Especial, CNE-07, Coordenador de Relacionamento, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Call Center, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Ouvidorias, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de WEB, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Comunicação, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Pesquisa e Controle, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Treinamento, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Call Center, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Ouvidorias, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de WEB, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Comunicação, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Pesquisa e Controle, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Treinamento, 01; Secretário Executivo, DFA-12, Secretário Executivo, 01; Assistente Administrativo, DFA-10, Assistente Administrativo, 14; Supervisor, DFG-06, Supervisor, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, Secretário Administrativo, 01.

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