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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27788, de 16 de março de 2007

Nº 27788/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura provisória da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I, com as denominações nele definidas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS DA ESTRUTURA PROVISÓRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL.

CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO E PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO E ARTICULAÇÃO – Gerente, DFG12, 01; DIRETORIA DE ATENDIMENTO – Diretor, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE RETORNO DA INFORMAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO – Gerente, Símbolo DFG-12, 01; GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO AVALIAÇÃO E CONTROLE – Gerente, DFG-12, 01 – OUVIDORIA – Secretário Administrativo, DFG-09, 01; Assistente Técnico, DFA-09, 01; Assessor, DFA-14, 01; Supervisor, DFG-06, 02 - ASSESSORIA ESPECIAL DA OUVIDORIA – Assistente Técnico, DFA-09, 01

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