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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27937, de 9 de maio de 2007

Nº 27937/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a coordenação e o gerenciamento das atividades e atribuições da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- A coordenação e o gerenciamento das atividades e atribuições da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal é de competência da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN. Parágrafo único – A CODEPLAN disponibilizará e proverá informações e procedimentos necessários à Ouvidoria do Governo do Distrito Federal, de forma a garantir o pleno funcionamento de suas atividades.
Art. 2.
- Ficam revogados o inciso II, do artigo 3º, e os itens 2.1 e 2.1.1 do art. 4º do Decreto nº 27.909, de 27 de abril de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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