Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27937, de 9 de maio de 2007
Nº 27937/2007
Dispõe sobre a coordenação e o gerenciamento das atividades e atribuições da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- A coordenação e o gerenciamento das atividades e atribuições da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal é de competência da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN. Parágrafo único – A CODEPLAN disponibilizará e proverá informações e procedimentos necessários à Ouvidoria do Governo do Distrito Federal, de forma a garantir o pleno funcionamento de suas atividades.
Art. 2.
- Ficam revogados o inciso II, do artigo 3º, e os itens 2.1 e 2.1.1 do art. 4º do Decreto nº 27.909, de 27 de abril de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.