- À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal caberá:IArticular-se com as instâncias de interesse na esfera federal, especialmente a Coordenação Nacional do PROJOVEM junto ao Gabinete da Presidência da República, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no que tange às funções e obrigações previstas no Convênio nº 839.025/2005 FNDE/GDF, bem como o Ministério do Trabalho e Emprego, para efeito da interface com as ações relativas à promoção da empregabilidade no âmbito do Sistema Público de Emprego, operacionalizado nos termos do respectivo convênio;
IIAssegurar a necessária integração institucional requerida na operacionalização do programa;
IIIAcompanhar e avaliar os resultados alcançados pelo programa e promover a inclusão das famílias dos jovens no âmbito do Cadastro Único;
IVConvocar os jovens selecionados, formar estações juventude, núcleos e turmas de alunos com base no banco de dados de matriculados;
VProceder à contratação dos serviços institucionais que se fizerem necessários à implementação e desenvolvimento do Programa e exercer a supervisão decorrente da execução técnica dos respectivos contratos, contando para isso com a colaboração de outros órgãos governamentais, quando necessário;
VIAssegurar a devida articulação técnica e operacional entre os órgãos governamentais e entre esses e as demais entidades envolvidas com o Programa;
VIIPromover a formação profissional dos jovens participantes, conforme os arcos ocupacionais definidos para o programa no Distrito Federal, e proceder ao seu encaminhamento ao mercado de trabalho, por meio das Agências do Trabalhador e/ou outras estratégias de inserção;
VIIIPromover o acesso dos jovens participantes e seus familiares às demais ações sociais da alçada da Secretaria, quando houver compatibilidade com os requisitos legais de enquadramento nos respectivos públicos-alvo;
IXContribuir para a disponibilização de espaços físicos necessários à execução das atividades do programa;
XPromover a elaboração, acompanhamento e execução dos Planos de Ação Comunitária – PLAs, comprometendo-se com o apoio às atividades a serem desenvolvidas junto à comunidade;
XIExercer outras atividades compatíveis com suas funções no âmbito do programa.