Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26891, de 9 de junho de 2006
Nº 26891/2006
XVIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
Define as atribuições dos órgãos envolvidos na operacionalização do Programa de Inclusão de Jovens — ProJovem no Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
;II — Promover o acesso das famílias dos jovens participantes às demais ações sociais da alçada da Secretaria, quando houver compatibilidade com os requisitos legais de enquadramento nos respectivos públicos-alvo;
Brasília, 09 de junho de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 12/06/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.