Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27767, de 8 de março de 2007
Nº 27767/2007
Remaneja Cargos e competências regimentais que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam remanejados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sua estrutura de cargos e competências regimentais, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP fica vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único– A Presidência da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP será exercida pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal ou servidor por ele designado.
Art. 3.
- O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, fica transformado em CNE-05.
Parágrafo único– Para atender a finalidade do presente artigo, fica remanejado do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, um Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04.
Art. 4.
- Para a efetivação dos remanejamentos que trata este Decreto, fica observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.625, de 11 de janeiro de 2007, com a redação determinada pelo Decreto nº 27.647, 18 de janeiro de 2007.
Art. 5.
- Aos servidores das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal em exercício nos órgãos do sistema penitenciário e medidas sócio-educativas do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, fica assegurada contagem de tempo de serviço como atividade policial civil para todos os efeitos legais, bem como demais prerrogativas inerentes aos cargos.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.