Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27878, de 13 de abril de 2007
Nº 27878/2007
Dispões acerca da lotação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis e de sua disponibilização à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que as Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal são organizadas pela Lei Federal n° 9.264, de 07 de fevereiro de 1996; Considerando a criação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal por meio do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007; Considerando, ainda, o disposto no Decreto n° 27.767, de 08 de março de 2007, que remanejou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sua estrutura de cargos e competências regimentais, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 2007.
119º da República e 47º da Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA