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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27878, de 13 de abril de 2007

Nº 27878/2007

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Dispões acerca da lotação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis e de sua disponibilização à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que as Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal são organizadas pela Lei Federal n° 9.264, de 07 de fevereiro de 1996; Considerando a criação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal por meio do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007; Considerando, ainda, o disposto no Decreto n° 27.767, de 08 de março de 2007, que remanejou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sua estrutura de cargos e competências regimentais, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, bem como os da Carreira de Apoio ás Atividades Policiais Civis, em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2007, ficam lotados na Polícia Civil do Distrito Federal, à disposição da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único- O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal fica autorizado a colocar os servidores constantes no caput deste artigo, lotados na Policia Civil do Distrito Federal, à disposição da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
Os servidores em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário ficam subordinados ao Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3.
O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal poderá remover os servidores em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário para as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com a conveniência e o interesse da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2007.

119º da República e 47º da Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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