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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27647, de 18 de janeiro de 2007

Nº 27647/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 27.625, de 11 de janeiro de 2006 que trata da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 27.625, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

“Art. 2º ...

§ 1º– As dotações orçamentárias e financeiras, bem como as despesas dos órgãos transformados, transferidos e incorporados à estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, serão mantidas pelos órgãos de origem até a publicação do ato conjunto previsto no artigo 19 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007.
§ 2º- As despesas de manutenção e custeio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até a publicação do ato conjunto previsto no artigo 19 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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