- A coordenação e implementação das atividades de tratamento de informações para o planejamento estratégico e de geoprocessamento do Governo do Distrito Federal passam a ser exercidas pela CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federal, empresa pública do Governo do Distrito Federal.§ 1ºEntende-se como informações para o planejamento estratégico do Governo do Distrito Federal o conjunto de informações, estudos e pesquisas cartográficas, geográficas, econômicas, sociais, territoriais e urbanas
§ 2ºTodo acervo de informações e sistemas relacionados às atividades de planejamento estratégico e de geoprocessamento mencionados neste artigo deverão ser transferidos para a CODEPLAN.
§ 3º- À CODEPLAN caberá coordenar e executar todos os estudos, pesquisas e projetos referentes aos aspectos geográficos, cartográficos, demográficos, econômicos, sociais, urbanos, territoriais, estatísticos e sistemas afins no âmbito do Distrito Federal e de sua Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE.
§ 4º- A CODEPLAN definirá e implementará a política de geoprocessamento e tratamento de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de:
Iunificar e definir o formato das informações necessárias para o Planejamento Estratégico do Governdo do Distrito Federal e ao funcionamento dos sistemas que utilizem dados georreferenciados e estatisticos;
IIavaliar, compatibilizar, implementar e acompanhar o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, o Sistema de Informações Territoriais e Urbanas -SITURB e o Sistema de Informações Estatísticas – SIEDF;
IIIestabelecer os padrões e formatos a serem seguidos para o intercâmbio das informações;
IVdefinir as normas e padrões para garantir o fluxo e a compatibilidade das informações entre os órgãos do Governo do Distrito Federal que façam ou venham a fazer uso da geotecnologia;
Vacompanhar as modificações nas informações a serem disponibilizadas pelos sistemas georreferenciados;
VIavaliar, compatibilizar, implementar e acompanhar os sistemas existentes no âmbito do Governo do Distrito Federal;
§ 5º- À CODEPLAN caberá o papel de suporte e apoio às atividades dos órgãos do Governo do Distrito Federal, disponibilizando dados, informações e recursos necessários para o planejamento estratégico e tomadas de decisão dos órgãos do Governo do Distrito Federal.