Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33703, de 11 de junho de 2012
Nº 33703/2012
Casa Civil
Altera o Decreto nº 33.320, de 09 de novembro de 2011, que institui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal COMGEO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 5º As ações e projetos relacionados ao tema geoprocessamento e de informações cadastrais executadas pelas Secretarias e Órgãos do Distrito Federal, quando da elaboração do projeto base, deverão ser levados ao conhecimento da COMGEO, por meio dos respectivos representantes, previamente ao processo de licitação ou execução.”
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.