Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27596, de 2 de janeiro de 2007
Nº 27596/2007
Delega competência ao Procurador Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica delegada competência ao PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, para, na condição de representante do acionista controlador da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN, adotar as providências necessárias para que seja convocada, nos termos da Lei n° 6.404/76, Assembléia Geral para a tomada de deliberações visando à dissolução da citada companhia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2007.
119° da República e 47 de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.