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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27596, de 2 de janeiro de 2007

Nº 27596/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Procurador Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, para, na condição de representante do acionista controlador da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN, adotar as providências necessárias para que seja convocada, nos termos da Lei n° 6.404/76, Assembléia Geral para a tomada de deliberações visando à dissolução da citada companhia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2007.

119° da República e 47 de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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