Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28787, de 21 de fevereiro de 2008
Nº 28787/2008
Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o expressivo número de órgãos do Governo do Distrito Federal que utilizam informações georreferenciadas; Considerando o volume de recursos gastos, de forma concorrente, por diversas entidades do Governo do Distrito Federal com a matéria; Considerando a necessidade de modernização da gestão e racionalização dos gastos públicos,
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 22/02/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.