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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28787, de 21 de fevereiro de 2008

Nº 28787/2008

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Art. 1.
Fica constituída Comissão para definir, coordenar e monitorar as atividades relacionadas aos processos de integração e gestão das informações georreferenciadas do Governo do Distrito Federal.
§ 1º- À Comissão, que é Órgão deliberativo composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal - GDF, compete:
Ino prazo de 30 dias, elaborar projeto para a atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, com planejamento de objetivos, metas, cronograma, executores e indicadores;
IIdefinir o processo de integração das informações georreferenciadas que sejam de interesse comum aos órgãos do GDF e à sociedade;
IIIcoordenar a implantação do processo de integração das informações georreferenciadas;
IVdefinir, coordenar a implantação e monitorar o processo de gestão das informações georreferenciadas;
Vinstituir Câmara Técnica, composta por representantes indicados pelos titulares de cada órgão integrante da Comissão, determinando missões e objetivos.
§ 2º- Os membros da Câmara Técnica deverão ser indicados no prazo máximo de cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto.

Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o expressivo número de órgãos do Governo do Distrito Federal que utilizam informações georreferenciadas; Considerando o volume de recursos gastos, de forma concorrente, por diversas entidades do Governo do Distrito Federal com a matéria; Considerando a necessidade de modernização da gestão e racionalização dos gastos públicos,

DECRETA:

Art. 2.
Integram a Comissão:
ISecretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IISecretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
VIDiretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VIIPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VIIIPresidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
IXPresidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;
XDiretor-Presidente da Agência de Tecnologia da Informação - AGEMTI;
XIPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
§ 1º- A presidência da Comissão caberá ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica extinto o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal - CONGEP, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 27.754, publicado no DODF de 09 de março de 2007.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 22/02/2008

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