Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27624, de 11 de janeiro de 2007
Nº 27624/2007
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no Decreto nº 27.591 de 1º de janeiro de 2007, Considerando a determinação de redução das estruturas dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º - A Diretoria do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS terá a seguinte estrutura organizacional:
1-PRESIDÊNCIA
1.1-Gabinete
1.2-Assessoria Jurídica
2-DIRETORIA-GERAL
3-DIRETORIA DE PROGRAMAS
3.1-Unidade da Rede Credenciada e de Sistemas
3.2-Unidade de Comunicação
3.3-Unidade de Contratos e Convênios
4-DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.1-Núcleo de Gestão, Orçamento e Finanças
4.2-Núcleo de Material e Patrimônio
4.3-Núcleo de Protocolo e Arquivo
4.4-Núcleo de Serviços Gerais.”
“Art. 3º - A estrutura definitiva do Instituto e as respectivas competências de seus dirigentes serão definidas em regimento interno, aprovado pelo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do seu Presidente, ficando o mesmo vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal”.
Brasília, 11 de janeiro de 2007
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.