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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27594, de 2 de janeiro de 2007

Nº 27594/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Bloqueia 30 % (trinta por cento) dos Cargos Comissionados e de Funções de confiança.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica sobrestada a nomeação do percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo de Cargos Comissionados e de Funções de natureza de confiança, existentes nas estruturas do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, das Secretarias de Estado, do Gabinete Militar, das Fundações, das Autarquias, das Administrações Regionais e dos órgãos relativamente Autônomos, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único- As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista da Administração Indireta do Distrito Federal adotarão idêntico procedimento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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