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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27870, de 11 de abril de 2007

Nº 27870/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo fixado pelo Decreto n° 27.624, de 11 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no artigo 5° do Decreto n° 27.624, de 11 de janeiro de 2007, publicado no DODF n° 10, de 12 de janeiro de 2007. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28340 de 09/10/2007)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Governador

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