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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28600, de 19 de dezembro de 2007

Nº 28600/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui o BRB - Banco de Brasília S/A das disposições do Decreto nº 27.594, de 02 de janeiro de 2007, que bloqueia 30% (trinta por cento) dos Cargos Comissionados e Funções de confiança.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica o BRB - Banco de Brasília S/A, Sociedade de Economia Mista da Administração Indireta do Distrito Federal, excluído das disposições do Decreto nº 27.594, de 02 de janeiro de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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