Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2755, de 25 de outubro de 1974
Nº 2755/1974
Dispõe sobre delegação de competência aos Administradores Regionais e dá outras providências.
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Distrito Federal, 25 de outubro de 1974
86° da República e 15° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Republicado no DODF nº 174, de 12/11/1974, pág. 3
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 12/11/1974