Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2461, de 11 de dezembro de 1973
Nº 2461/1973
Dispõe sobre a gratificação de representação de Gabinete e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Ari. 5º - Mediante prévia e expressa autorização do Governador e à vista de proposta justificada dos Secretários ou do Procurador-Geral, poderão ser concedidas gratificações de representação a ocupantes de outros cargos cujos desempenhos exijam gastos pessoais e extraordinários de representacão social.
Distrito Federal, 11 de dezembro de 1973.
85º da República e 14º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3120, de 31 de dezembro de 1975 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2943, de 27 de junho de 1975
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2755, de 25 de outubro de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2552, de 27 de fevereiro de 1974 · 2 menções