Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27521, de 19 de dezembro de 2006
Nº 27521/2006
Estabelece disciplina para a operação de venda de veiculo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora, conforme Convênio ICMS 64/06.
Estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de doze meses da aquisição da montadora. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40329 de 19/12/2019)
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, na Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 64/06, de 07 de julho de 2006, DECRETA:
“A alienação deste veículo antes de DD/MM/AAAA (data indicada na nota fiscal da aquisição do veículo) somente com a apresentação do documento de arrecadação do ICMS”.
“Imposto recolhido na forma do art. 2º do Decreto nº (nº deste decreto), com base no Convênio ICMS 64/06”.
Brasília, 19 de dezembro de 2006
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.