Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36489, de 12 de maio de 2015
Nº 36489/2015
Altera o Decreto nº 27.521, de 19 de dezembro de 2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora, conforme Convênio ICMS 64/06.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 135/14, de 5 de dezembro de 2014, DECRETA:
“Art. 3º ................................................................................................................
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Brasília, 12 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.