Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40971, de 9 de julho de 2020
Nº 40971/2020
Altera o Decreto nº 27.521, de 19 de dezembro de 2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de doze meses da aquisição da montadora.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 64, de 7 de julho de 2006, DECRETA:
“Art. 2º A base de cálculo do imposto será o preço de venda ao público sugerido pela montadora na data de aquisição do veículo junto à montadora.” (NR)
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Brasília, 09 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.