PDEU será composto pelo Memorial Descritivo do projeto - MDE, pelas Normas de Edificação Uso e Gabarito – NGB e pela Planta de Urbanismo do lote do PDEU, que atendam às diretrizes, condicionantes, recomendações e exigências constantes do licenciamento ambiental e dos estudos urbanísticos, se for o caso, contendo:IMemorial Descritivo - MDE, contendo informações sobre:
a)acessos e critérios de organização espacial;
b)dimensionamento das vias de circulação interna;
c)densidade bruta e população prevista;
d)dimensão e quantificação das unidades autônomas;
e)discriminação das áreas de uso comum dos condôminos;
f)usos predominantes e complementares;
g)respostas das consultas às empresas e concessionárias de serviços públicos sobre a viabilidade de atendimento à demanda prevista pelo empreendimento;
h)indicação das soluções a serem adotadas para infra-estrutura básica;
i)proposta de endereçamento;
j)quadro de caminhamento do perímetro do lote do PDEU;
k)quadro resumo de áreas contendo o endereço de cada unidade autônoma e especificação da parte da unidade autônoma ocupada pela edificação, da parte da unidade autônoma reservada para utilização exclusiva da edificação, fração ideal do todo do terreno e das partes comuns que corresponderá às unidades autônomas, as partes do total do terreno a serem utilizadas em comum pelos titulares de direito de unidades autônomas, especificando as áreas destinadas à edificação, as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias ou para as unidades autônomas entre si e as áreas livres;
IINormas de Edificação Uso e Gabarito – NGB para unidades autônomas e edificações em área de uso comum, contendo:
a)afastamentos das edificações;
b)taxa de permeabilidade;
c)coeficiente de aproveitamento;
d)número de pavimentos e altura máxima permitida para as edificações;
e)estacionamento nas áreas de uso comum dos condôminos e número de vagas ou garagem no interior de cada unidade autônoma;
f)tratamento das divisas.
IIIPlanta de Urbanismo:
a)poligonal do lote objeto do PDEU em coordenadas UTM;
b)definição das frações correspondentes às unidades autônomas com suas dimensões e cotas de amarração;
c)a subdivisão das quadras em conjuntos e unidades autônomas, com as respectivas dimensões e endereçamento;
d)definição e identificação das áreas de uso comum destinadas a áreas livres, às vias de circulação interna e a equipamentos urbanos e de uso coletivo;
e)as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
f)indicação das faixas de servidão e de faixas não edificáveis.
§ 1ºAs informações solicitadas na alínea K do inciso I, farão parte do Quadro Demonstrativo das Unidades Autônomas em modelo a ser fornecido pela SEDUH.
§ 2ºCaso o PDEU seja desenvolvido concomitantemente com o projeto de parcelamento urbano da área na qual se insere:
Ia descrição da proposta para o PDEU, assim como os parâmetros urbanísticos para a edificação das unidades autônomas e para os equipamentos de uso coletivo em área de uso comum, deverão estar respectivamente, incluídos no Memorial Descritivo – MDE e nas Normas de Edificação Uso e Gabarito - NGB do projeto de parcelamento;
IIa planta de urbanismo do lote de PDEU deverá constar como detalhamento do Projeto de Urbanismo do parcelamento;
IIIo quadro demonstrativo de unidades autônomas constituíra o Anexo II do MDE do parcelamento do solo, conforme modelo fornecido pela SEDUH.