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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29315, de 1 de agosto de 2008

Nº 29315/2008

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Altera o Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido ao artigo 25, do Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006 o seguinte parágrafo único:

“

Art. 25.
.................................................................................................
Parágrafo únicoUma vez efetivada a transferência da infra-estrutura instalada nas áreas do projeto para as concessionárias, os custos de que tratam os incisos III e IV do artigo 5º, da Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, deverão observar o que preceitua a legislação específica.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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