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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27353, de 27 de outubro de 2006

Nº 27353/2006

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Dá nova redação ao artigo 120 do Decreto n° 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamentou a Lei n° 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 120 do Decreto n° 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...

Art. 120.
– As atividades de uso coletivo que se desenvolverem em horário diferenciado e estiverem localizadas a até trezentos metros de estacionamento público poderão ter o número de vagas exigido complementado em até cinqüenta por cento pelas vagas do estacionamento público, com base em estudo técnico.
§ 1º- A utilização das vagas de estacionamento público de que trata este artigo será de, no máximo, metade da capacidade deste estacionamento.
§ 2º- Os estacionamentos públicos lindeiros a lotes de uso coletivo, previstos em projetos de urbanismo aprovados e com configuração para atendimento exclusivo a esses lotes, não localizados no polígono de preservação de Brasília, nos termos do Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987, poderão ser utilizados em sua totalidade para o cumprimento do número de vagas exigido para o uso coletivo do imóvel, garantida a proporção de vagas em relação ao potencial construtivo dos lotes existentes.

...”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 30/10/2006

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