Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27033, de 27 de julho de 2006
Nº 27033/2006
Altera dispositivos do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal constante no item VIII, da Decisão Ordinária nº 2613/2003, de 05 de junho de 2003, publicado no DODF de 12 de junho de 2003, DECRETA:
“Art. 4º - Os Quadros Orgânicos, incluindo oficiais e praças, não excederão, quanto aos efetivos, os seguintes limites:
Brasília-DF, em 27 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF de 28/07/2006, p. 1.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.