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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27033, de 27 de julho de 2006

Nº 27033/2006

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Altera dispositivos do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal constante no item VIII, da Decisão Ordinária nº 2613/2003, de 05 de junho de 2003, publicado no DODF de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1.
- A especificação e distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento constantes do artigo 3º do Decreto nº 23.029/2002 fica alterada na forma dos anexos I, II, III e IV do presente Decreto.
Art. 2.
- O Artigo 4º e seu parágrafo único, do Decreto nº 23.029/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Os Quadros Orgânicos, incluindo oficiais e praças, não excederão, quanto aos efetivos, os seguintes limites:

I3% (três por cento) dos efetivos existentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, no que se refere ao Quadro Orgânico da Casa Militar da Governadoria.
II- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) dos efetivos existentes nas corporações, no que se refere ao Quadro Orgânico da Assessoria Militar da Vice-Governadoria.
Parágrafo único– a fim de atender necessidade ou conveniência de serviço específico, mediante prévia autorização do Governador, poderão ser excedidos os limites constantes dos incisos I e II deste artigo.”
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.

Brasília-DF, em 27 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF de 28/07/2006, p. 1.

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