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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15242, de 24 de novembro de 1993

Nº 15242/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – RUCBM/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de Junho de 1993, e considerando o que consta do processo n° 053.000290/93,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (RUCBM/DF), constante do ANEXO I deste Decreto, que será publicado em separado, no Boletim Geral daquela Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 5.499, de 30 de setembro de 1980, e 13.230, de 04 de junho de 1991, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de novembro de 1993.

1052 da República e 342 de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no Boletim Geral publicado em separado.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 25/11/1993

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