Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27017, de 20 de julho de 2006
Nº 27017/2006
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (129ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o disposto na Lei nº 2.651, de 27 de dezembro de 2000, o art. 2º da Lei Complementar nº 708, de 3 de maio de 2005, e ainda os Convênios e Protocolos ICMS citados no texto, DECRETA:
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“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 20 de julho de 2006.
118° da Republica e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA