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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 708, de 3 de maio de 2005

Nº 708/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Introduz alterações na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:
Ificam acrescentados os seguintes incisos V, VI e VII ao art. 59:

“

Art. 59.
...................................................................................................................................
Vcassação de incentivos ou benefícios fiscais;
VIsuspensão ou cancelamento de inscrição cadastral;
VIIcassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento de atributos. (AC);

....................................................................................................................................................”;

IIfica acrescentada a Seção VI contendo o seguinte art. 67-A ao Capítulo X:

“CAPÍTULO X

...........

SEÇÃO VI

Das Demais Penalidades

Art. 67-
A. Aplicar-se-ão as penalidades previstas nos incisos V a VII do art. 59 aos contribuintes que não cumprirem exigências impostas pela legislação, sem prejuízo das demais previstas naquele artigo.
Parágrafo únicoA aplicação das penalidades previstas neste artigo far-se-á na forma da legislação aplicável.(AC)”.
Art. 2.
Fica revogado o § 3º, do art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, introduzido pela Lei nº 3.547, de 11 de janeiro de 2005.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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