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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26852, de 30 de maio de 2006

Nº 26852/2006

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Designa os membros para comporem o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, criado pela Lei nº 3.575/2005 e regido pelo seu Regimento Interno aprovado pela Ata da Reunião Extraordinária do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, ocorrida em 19 de janeiro de 2006 e publicada no DODF nº 18, de 24 de janeiro de 2006, os membros a seguir relacionados, eleitos na forma da referida Ata, representantes dos Órgãos/Entidades especificados:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Clari Marlei Daltrozo Munhoz Suplente: Siênia Vaz da Costa SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Inês Maria de Arruda

Suplente: Irene Fernandes Rodrigues Passo Mota

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Eliene Fonseca Araújo

Suplente: Marly Cristina Barros

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Tânia Hely da Silva

Suplente: Lúcia Helena Bregagnolo Caldas

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Gilberto Vilas Boas

Suplente: Maria da Penha da Silva Pinto

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL

Titular: Ilze Klenulbing

Suplente: Maria Terezinha Back

ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA

Titular: Maria de Lourdes da Silva Severino

Suplente: Jurandir de Aquino

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Leda Almada Cruz de Ravagni

Suplente: Maria Luciana Carneiro de Barros Leite

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

Titular: Carmem Jansen Cárdenas

Suplente: Maria Liz Cunha de Oliveira

OBRAS ASSISTENCIAIS CENTRO ESPÍRITA IRMÃO JORGE

Titular: Inês Alves Miranda

Suplente: Marcelo Alves de Souza

Art. 2.
A Conselheira titular representante da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal desempenhará as funções de Presidente, sendo Vice-Presidente a Conselheira titular representante da Associação Obra Social Santa Isabel.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2006.

118ª da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 31/05/2006

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