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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29173, de 17 de junho de 2008

Nº 29173/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna nulo o ato que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o teor do Parecer nº 047/2008-PROPES/PGDF, que dá conta da existência de vício, a macular com ilegalidade as designações efetivadas pelo Decreto nº 26.852, de 30 de maio de 2006; considerando o teor da Súmula nº 473 do STF, que informa que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos,

DECRETA:

Art. 1.
Fica tornado nulo, em razão de desconformidade com o artigo 9º da Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006 e o artigo 4º, da Lei nº 3.575, de 08 de abril de 2005, o inteiro teor do Decreto nº 26.852, de 30 de maio de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO DE ARRUDA

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