Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29173, de 17 de junho de 2008
Nº 29173/2008
Torna nulo o ato que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o teor do Parecer nº 047/2008-PROPES/PGDF, que dá conta da existência de vício, a macular com ilegalidade as designações efetivadas pelo Decreto nº 26.852, de 30 de maio de 2006; considerando o teor da Súmula nº 473 do STF, que informa que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos,
DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO DE ARRUDA