Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29204, de 25 de junho de 2008
Nº 29204/2008
Torna nulo o ato que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando o teor do Parecer nº 047/2008 - PROPES/PGDF, que dá conta da existência de vício, a macular com ilegalidade as designações efetivadas pelo Decreto nº 26.852, de 30 de maio de 2006;
Considerando o teor da Súmula nº 473 do STF, que informa que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA