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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33163, de 30 de agosto de 2011

Nº 33163/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o art. 2º do Decreto nº 26.593, de 23 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 2º, do Decreto nº 26.593, de 23 de fevereiro de 2006, que trata da cessão de servidores do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Conservação de Monumentos – BELACAP, atual Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, cedidos a diversos órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoNo que tange a ampliação de jornada de trabalho, ficam ratificados e mantidos os atos administrativos e seus efeitos decorrentes da aplicação do art. 2º, do Decreto nº 26.593, de 23 de fevereiro de 2006, ora revogado, afastada, desde já, a exigibilidade de ressarcimento de despesa, descentralização de crédito orçamentário ou transferência orçamentária sob esse título, cabendo o ônus ao cedente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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