Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27140, de 30 de agosto de 2006
Nº 27140/2006
Altera o Decreto n. 22.490, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 1° - Os servidores lotados no Gabinete do Governador e em exercício no Centro de Assistência Judiciárias do Distrito Federal – CEAJUR farão jus à Gratificação de que trata o caput deste artigo.
Brasília, 30 de Agosto de 2006
118° da República e 47° de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.