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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27140, de 30 de agosto de 2006

Nº 27140/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto n. 22.490, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 28 do Decreto n° 22.490, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° - Os servidores lotados no Gabinete do Governador e em exercício no Centro de Assistência Judiciárias do Distrito Federal – CEAJUR farão jus à Gratificação de que trata o caput deste artigo.

§ 2º- A Gratificação de Atividades Judiciárias – GAJ será concedida aos servidores que vierem a ser lotados no Gabinete do Governador com exercício no CEAJUR, observado o limite definido no art. 31 deste Decreto.
§ 3º- Os servidores integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, lotados e em exercício no CEAJUR, farão jus a Gratificação de Assistência Judiciária – GAJ, sendo esta acumulável com a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnica – GDAT , instituída pela Lei n° 2.775, de 27 de setembro de 2001.
§ 4º- Os Servidores cedidos ao CEAJUR, perceberão a Gratificação de Atividades Judiciária – GAJ calculada sobre o Padrão III, da Classe Especial, do cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública do Distrito Federal.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 5° e 6° do art. 28 do Decreto n° 22.490, de 19 de dezembro de 2001, com redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 26.592, de 23 de fevereiro de 2006.

Brasília, 30 de Agosto de 2006

118° da República e 47° de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

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