Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26465, de 20 de dezembro de 2005
Nº 26465/2005
Regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 29, da Lei Federal nº 11.134, de 15 de julho de 2005, de acordo com o constante no Processo nº 053.001.098/2005, e ainda o Parecer nº 2.002/2005-PROPES/PGDF, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 2005. 1
18º da República e 46º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I DO DECRETO Nº 26.465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA PARA OS OFICIAIS
PROVIDÊNCIAS / DATA / ÓRGÃO/AUTORIDADE; Fixação/apuração do número de vagas obrigatória para o ano base / Até o dia 15 JAN / Comandante-Geral; Prazo para requerimento dos voluntários e entrega da documentação comprobatória / 10 (dez) dias a contar da data da publicação / ———; Indicação dos habilitados (voluntários e ex-offício) / Até o dia 08 MAR / Diretoria de Pessoal; Agregação dos indicados / Até o dia 15 MAR / Comandante-Geral / Diretor de Pessoal; Inspeção de saúde (publicação) / Até o dia 25 MAR / Diretoria de Saúde; Encaminhamento da Documentação à DIP / Até o dia 31 MAR / Diretoria de Pessoal.
CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA PARA AS PRAÇAS
PROVIDÊNCIAS / DATA / ÓRGÃO / AUTORIDADE; Fixação/apuração do número de vagas obrigatória para o ano base / Até o dia 15 JAN / Comandante-Geral; Prazo para requerimento dos voluntários e entrega da documentação comprobatória / 10 (dez) dias a contar da data da publicação / ———; Indicação dos habilitados (voluntários e ex-offício) / Até o dia 10 FEV / Diretoria de Pessoal; Agregação dos indicados / Até o dia 28 FEV / Comandante-Geral / Diretor de Pessoal; Inspeção de saúde (publicação) / Até o dia 05 MAR / Diretoria de Saúde; Encaminhamento da Documentação à DIP / Até o dia 10 MAR / Diretoria de Pessoal.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.