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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37190, de 16 de março de 2016

Nº 37190/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

. RODRIGO ROLLEMBERG

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