Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37190, de 16 de março de 2016
Nº 37190/2016
Revoga o parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
. RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.