Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38003, de 10 de fevereiro de 2017
Nº 38003/2017
Altera o artigo 7º, do Decreto 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, da Lei Federal nº 11.134, de 15 de julho de 2005, de acordo com o constante no Processo nº 00053-00006109/2017-46, DECRETA:
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Brasília, 10 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.