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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26319, de 26 de outubro de 2005

Nº 26319/2005

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Art. 1.
- Criar o Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal, órgão colegiado de natureza deliberativa, presidido pela Agência de Desenvolvimento Social e composto pelos seguintes membros: - O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal órgão colegiado de natureza deliberativa, presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do distrito Federal é composto pelos seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
ISecretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
IISecretário de Estado de Educação do Distrito Federal; Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
IIISecretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal; Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
IVSecretário de Estado de Solidariedade do Distrito Federal; Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
VSecretário de Estado de Saúde do Distrito Federal. 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
VI5 (cinco) representantes da Sociedade Civil. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
§ 1ºOs representantes da Sociedade Civil serão designados pelo Secretário Chefe da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal dentre entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente. Os representantes da Sociedade Civil serão designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, entre as entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 28100 de 05/07/2007)
§ 2ºO Governador do Distrito Federal poderá incluir no Conselho outros Secretários de Estado, com a concomitante designação de representantes da sociedade civil em numero suficiente para manutenção da paridade entre o Governo e a Sociedade.

Dispõe sobre a Criação do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VIl, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos. 29 e 30 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, DECRETA:

Art. 2.
- Ao Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal cabe o exercício das seguintes competências:
IAcompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família no distrito Federal;
IIAcompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Distrito Federal;
IIIAcompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;
IVEstimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no Distrito Federal;
VElaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e
VIExercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o controle Social do Bolsa Família no Distrito Federal ou que lhe forem atribuídas em conseqüência direta de integração com o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, criado pela Lei nº 3.116/2002.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 27/10/2005

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