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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28100, de 5 de julho de 2007

Nº 28100/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a composição do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 26.319 de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 26.319, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal órgão colegiado de natureza deliberativa, presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do distrito Federal é composto pelos seguintes membros:

ISecretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V04 (quatro) representantes da Sociedade Civil.
§ 1ºOs representantes da Sociedade Civil serão designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, entre as entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente.
§ 2º.......................................”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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