Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26297, de 20 de outubro de 2005
Nº 26297/2005
Transforma em Secretaria de Estado a Subsecretaria da Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 201, de 21 de outubro de 2005, página 01 e no DODF nº 203, de 25 de outubro de 2005, página 01.
ANEXO I
CARGOS EXTINTOS
(Art. 2º do Decreto nº 26.297, de 20 de outubro de 2005)
SUBSECRETARIA DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL: 01 Subsecretário, Símbolo CNE-05, 02 Assessor, Símbolo DFA-14; 01 Diretor, Símbolo CNE-07; 01 Assessor, Símbolo DFA-12; 02 Secretário Executivo, Símbolo DFA-10; 02 Encarregado, Símbolo DFA-05.
ANEXO II
CARGOS CRIADOS
(Art. 3º do Decreto nº 26.297, de 20 de outubro de 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL: 01 Secretário, Símbolo CNE-03; 01 Chefe de Gabinete, Símbolo CNE-05; 01 Assessor, Símbolo DFA-14; 01 Assessor, Símbolo DFA-12; 02 Secretário Executivo, Símbolo DFA-10; 01 Encarregado, Símbolo DFA-05; 01 Assistente, Símbolo DFA-03.