Compete ao Comitê Gestor do Programa Lixo Limpo:Ielaborar diretrizes e plano operacional de gestão do programa.
IIacompanhar e monitorar as ações do programa, de forma a contribuir, efetiva e solidariamente, para a viabilização dos projetos propostos.
IIIbuscar subsídios logísticos e para desenvolvimento das ações do programa.
IVdesenvolver ações de educação continuada para cooperativas e associações parceiras.
Vbuscar parcerias junto aos órgãos do Governo Federal, da sociedade civil organizada, à iniciativa privada, e de Organismos Internacionais, com vistas à captação de recursos e à garantia da sustentabilidade do programa.
VIapresentar relatório circunstanciado à coordenação geral sobre o desempenho das cooperativas e associações parceiras, com o fim de subsidiar decisões quanto à correção e ao aperfeiçoamento das ações pactuadas, inclusive no que se refere à habilitação e desabilitação.
VIIestabelecer estratégias e acordos sobre o envio de questões operacionais relativas à implantação e ao desenvolvimento das atividades do programa.
VIIIpropor consultorias, estudos e pesquisas com vistas a indicar dados relevantes que contribuam para o aprimoramento contínuo e duradouro das ações.
IXestabelecer a interlocução com os demais parceiros das políticas setoriais, com vista à inclusão social dos catadores e de suas famílias que estão envolvidas no programa.
Xpossibilitar o acesso, dos catadores não associados e não cooperados, às cooperativas e associações oferecendo oportunidades de engajamento no programa.
XIpropor campanhas educativas e de sensibilização para a conscientização da população quanto à importância de sua participação na coleta seletiva.
XIIacompanhar e avaliar a gestão dos recursos e dos ganhos sociais resultantes do programa.