São Membros Governamentais Efetivos:Idos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEGs/RA, com poder de decisão:
a)Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;
b)Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Civil da respectiva Região Administrativa;
c)Comandante da Unidade Policial Militar da respectiva Região Administrativa, com responsabilidade de área;
d)Comandante da Unidade de Bombeiros Militar da respectiva Região Administrativa;
e)Representantes do Departamento de Trânsito e da Subsecretaria de Programas Comunitários/ SSPDS, respectivamente, designados de forma permanente.
IIdos Conselhos Comunitários Especiais de Segurança, os representantes de nível hierárquico superior dos seguintes segmentos públicos, designados, pela autoridade máxima do órgão, de forma permanente e com poder de decisão:
a)Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assim como os órgãos constantes na alínea “e” do item anterior;
b)Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
c)outros órgãos públicos com atribuições inerentes às atividades específicas do respectivo segmento organizado de que se trata, a critério do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
§ 1ºNas Regiões Administrativas onde inexistirem Delegacias de Polícia ou Unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros instaladas, estas serão representadas, junto aos Conselhos previstos no inciso I deste artigo, pelas autoridades titulares dos órgãos com circunscrição no respectivo território.
§ 2ºNas Regiões Administrativas onde houver mais de uma unidade de qualquer dos segmentos de segurança pública, todos os titulares respectivos atuarão, nos Conselhos previstos no inciso I deste artigo, como membros governamentais efetivos.
§ 3ºNos impedimentos dos membros governamentais referidos neste artigo, comparecerão às reuniões os seus substitutos legais ou os servidores que estiverem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e, em caso de impossibilidade momentânea de ambos, decorrente do serviço ou outro motivo relevante, será indicado oficialmente um representante provisório com poder de decisão.
§ 4ºA presença dos membros governamentais efetivos às reuniões ordinárias mensais do Conselho é obrigatória.